Consórcios

Criado há 40 anos, o Sistema de Consórcios surgiu em setembro de 1962 com os primeiros grupos de consorciados, cujas características eram semelhantes aos dos atuais. Formados por iniciativa dos funcionários do Banco do Brasil, esses grupos tinham como objetivo proporcionar a compra de um veículo zero km.
A Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 67, de 21 de setembro de 1967, foi a primeira norma específica para as operações de Consórcio.
Em março de 1991. a Lei nº 8.177 determinou a transferência ao Banco Central do Brasil das atribuições pertinentes a regulamentação, fiscalização e aplicação de punições, que então passou a monitorar o sistema.


O que se pode adquirir através do consórcio?
Através do Sistema de Consórcios, pode-se programar a aquisição de praticamente qualquer bem, seja ele de fabricação nacional ou estrangeira . Hoje é possível adquirir desde um simples eletrodoméstico/eletroeletrônico, passando por veículos automotores (automóveis, utilitários, camionetas, motocicletas, caminhões, etc...), embarcações, aeronaves, imóveis até mesmo serviços turísticos (bilhetes de passagem aérea nacional, pacotes turísticos).


O que é Consórcio?
O Sistema de Consórcios é modalidade de acesso ao mercado de consumo baseado na união de pessoas físicas ou jurídicas, em grupo fechado, com finalidade de formar poupança destinada, à compra de bens móveis duráveis, imóveis e serviço turístico.
As contribuições pagas ao grupo destinam-se, a contemplar seus integrantes com crédito que será utilizado na compra de bem ou serviço turístico, por meio de sorteio ou lance.
A reunião dessas pessoas é feita pela Administradora de Consórcios.


O que o consorciado paga mensalmente para a Administradora?
A prestação mensal é constituída pelo fundo comum (é a parcela referente ao valor do bem ou serviço) e pela taxa de administração, podendo a administradora cobrar, também, fundo de reserva (este fundo, caso haja saldo credor ao final do grupo, reverterá ao consorciado) e seguro de vida e/ou quebra de garantia.


Sorteio
A contemplação por essa modalidade é a própria essência do consórcio, todos os participantes do grupo em dia com o pagamento de suas contribuições concorrem em absoluta igualdade de condições.


Lance
Após a realização do sorteio, é admitida a contemplação mediante o oferecimento de lance pelos interessados. Os critérios para oferta e desempate de lances serão definidos em contrato.